As deputadas estaduais Cristina Silvestri (CDN), Cantora Mara Lima (PSC), Mabel Canto (PSC) e Luciana Rafagnin (PT) assinaram, de maneira conjunta, um documento que será expedido ao Congresso Nacional pedindo o comprometimento de parlamentares para a derrubada dos vetos presidenciais na Lei Federal 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A Petição das legisladoras paranaenses conta, ainda, com a assinatura de vereadoras de municípios de todas as regiões do Estado. O posicionamento foi articulado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná.
A deputada Cristina Silvestri, atual procuradora da mulher da Assembleia Legislativa, lembrou que os vetos ocorrem na contramão do que Estados como o Paraná estão fazendo frente ao tema.
“Aqui no Paraná nós tivemos uma boa notícia sobre o assunto ainda nesta semana, com a sanção da nossa Lei Estadual pela Dignidade Feminina, mas isso precisa ser política nacional. Nossas procuradoras, no interior do Estado, também têm avançado com o nosso apoio nesta pauta e aprovado leis municipais de combate à pobreza menstrual. Esta luta é por todas aquelas que não tem acesso a este item básico de higiene”, destacou. A legislação que cria diretrizes para a distribuição de absorventes higiênicos no Paraná é a Lei 20.717/2021.
No documento, deputadas e vereadoras relembram que só no Paraná, 460 mil mulheres vivem em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, público, justamente, que depende de políticas públicas para o acesso aos absorventes higiênicos, item básico para a saúde da mulher. Além de evitar doenças graves, iniciativa como esse atende meninas jovens. Pesquisadoras indicam que uma em cada quatro jovens já faltou aula por não poder comprar absorventes.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui.
Os vetos – Os vetos do presidente Jair Bolsonaro para a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema foram publicados na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União. Na versão validada pelo Poder Executivo, a lei para de contar com o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. Foi vetado, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Lei Paranaense – No Paraná, desde o dia 27 de setembro está em vigor a lei 20.717/2021 aprovada na Assembleia Legislativa que visa o combate à pobreza menstrual. Em todo estado, por meio de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças, garantindo a dignidade feminina.
Pela proposta, o Poder Executivo poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, ONGs, e iniciativa privada para realizar distribuição gratuita às estudantes e população em vulnerabilidade social.
O objetivo é o criar ações e mecanismo que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene íntima das mulheres; reduzir as faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual, que não tenham acesso aos itens básicos de higiene; e desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre higiene íntima feminina e o combate à pobreza menstrual, destacando a importância de materiais e condições seguras para lidar com a menstruação.
Dignidade Feminina – Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná, através da Procuradoria da Mulher, participou da Campanha Dignidade Feminina, coordenada pelo Coletivo Igualdade Menstrual.
Foram arrecadadas mais de 30 mil unidades de absorventes femininos. Os itens foram encaminhados para associações de comunidade carentes que prestam assistência há pelo menos 500 mulheres todos os meses.
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