Paraná quita R$ 2 bilhões em precatórios em 2020

O Governo do Estado pagou R$ 2.038.316.786,35 em precatórios até meados de setembro de 2020, somando todas as modalidades estabelecidas na legislação, entre aquelas da sequência natural e os acordos. Esses pagamentos fazem referência aos processos executados perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, do Tribunal de Justiça, homologações de Acordos Diretos (1ª e 3ª Rodadas) nas Câmaras da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a ordem cronológica.

“A quitação dos precatórios é parte de um compromisso de encerrar questões judiciais muito antigas, e neste ano eles foram fundamentais para injetar recursos na economia em um momento de necessidade, principalmente entre os mais vulneráveis”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Esses pagamentos são resultados dos esforços coordenados dos nossos procuradores e do Poder Judiciário para diminuir o tempo de espera das empresas e da população”.

De acordo com o relatório de pagamentos do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão dos recursos, a maior parte do bolo (R$ 1.734.252.528,59) diz respeito a precatórios apresentados em ordem cronológica, de dívidas ainda referentes a 1998. Eles foram pagos até agosto de 2020.

No começo do ano, por exemplo, foi quitada a última parte de uma dívida bilionária com uma construtora que estava emperrada há 30 anos no Paraná.

Também foram R$ 147.292.533,61 em 1.546 pagamentos superpreferenciais, referentes a pedidos que levaram em consideração credores com doença grave, idade avançada ou algum tipo de deficiência. Foram 1.294 credores beneficiados na Justiça Estadual, 250 no Tribunal Regional do Trabalho e dois no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Os outros pagamentos foram feitos em rodadas de negociação que têm atuação destacada da PGE e que ajudam a diminuir o passivo do Paraná.

Foram, por exemplo, R$ 147.737.016,13 em 520 acordos pela Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, modalidade ancorada no Decreto 2.566/2019. O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% – escalonado conforme o ano orçamentário. Nos acordos já realizados nessa variante houve economia de R$ 52.896.466,54 aos cofres públicos.

Também foram R$ 5.832.468,41 referentes à homologação de Acordos Diretos da 1ª Rodada e R$ 3.202.239,61 dos Acordos Diretos da 3ª Rodada nas Câmaras de Conciliação da própria PGE. Essa categoria usa como base a Lei Estadual 17.082/2012, mas cada Rodada é amparada por um decreto governamental.

Esses R$ 5,8 milhões da 1ª Rodada dizem respeito ao final dos pagamentos nessa modalidade, que está se encerrando nos próximos meses. Apenas nessa categoria foram feitos acordos que somam R$ 851,7 milhões desde 2012, em 508 requerimentos. Nessa modalidade, devedores de ICMS que aderiram a um Refis abatem parte da dívida oferecendo precatórios que compraram na condição de cessionários. Ou seja, o mesmo recurso paga o precatório e retorna ao Estado para pagar uma dívida tributária. Os Acordos Diretos da 3ª Rodada, também em reta final, envolveram, no total, cerca de R$ 300 milhões em 307 acordos.

“Esses acordos também são uma alternativa para trazer devedores e quitar mais precatórios. Fizemos um Refis e essas empresas indicaram a possibilidade de quitar até 75% das suas dívidas oferecendo precatórios, e a parte restante é escalonada em até 59 meses. Eram devedores de ICMS que tinham precatórios para fazer esse encontro de contas. Em resumo, o que fazemos é quitar a dívida com o precatório, e quem homologa o acordo é o Tribunal de Justiça”, afirma o procurador André Renato Miranda Andrade, responsável por essas rodadas.

Precátorios 

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva (transitado em julgado) em processos judiciais. Em alguns casos da ordem cronológica (ações comuns), as dívidas acumulam-se desde 1998. Em casos de créditos de natureza alimentar, desde 2001.

Eles são ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024.