Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira, 25 de novembro, o projeto 116/2020 que altera dispositivos da Lei no 4.833/2019, que versa sobre o Programa Municipal de Regularização de Obras – Re-Obras. O projeto foi aprovado em 1ª e 2ª discussões e segue agora para sanção do Executivo. A mudança na lei vigente adiciona documentos no rol dos necessários para formalização do pedido e análise do processo de regularização de obras.
Também altera um dispositivo na lei com intuito de possibilitar que o órgão responsável pela aprovação dos projetos e pelo cálculo da outorga onerosa realize esse trabalho por meio de consulta da inscrição do imóvel junto ao cadastro imobiliário. Dessa forma, não há necessidade de encaminhar o processo à Secretaria Municipal da Fazenda para informar o valor da Planta Genérica de Valores.
Segundo a justificativa do projeto, com a alteração na forma de cálculo, o valor constante na inscrição do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário no Município, que é atualizado e disponível para consulta pelo órgão responsável pela aprovação e pelo contribuinte, garantirá maior eficiência e segurança no processo de regularização de obras. Outra mudança que o projeto propôs foi substituir o documento Alvará de Construção pelo Certificado de Regularização de Obras.
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