Projeto quer obrigar estabelecimentos a informar a substituição de queijo e outros lácteos por produtos análogos

O Deputado Estadual Ricardo Arruda protocolou no dia 15 de abril de 2024, o projeto de Lei 222/2024, que dispõe sobre obrigatoriedade de os estabelecimentos do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos.

De acordo com o autor, trata-se de uma questão de transparência e direitos do consumidor. “Os consumidores têm o direito de saber exatamente o que estão consumindo, especialmente quando se trata de produtos que podem ter um impacto significativo em sua saúde. Informar claramente sobre a substituição permite que os consumidores tomem decisões informadas e conscientes sobre sua alimentação”, destaca Arruda.

Segundo o projeto, ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos. O texto ainda determina que a informação se dará mediante a previsão, destacadamente, no cardápio ou expositor e em toda e qualquer forma de publicidade, indicada pela expressão: “Este produto não é derivado de leite. Contém gordura vegetal, água ou amido em sua composição”.

“Ademais, a saúde pública também é uma preocupação relevante. Para pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares, saber se um produto contém produtos lácteos ou alternativas é essencial para evitar reações adversas. Da mesma forma, para aqueles que seguem dietas específicas, como veganos ou vegetarianos, a informação sobre a presença de produtos lácteos ou substituições é fundamental para sua escolha alimentar. Além disso, a legislação proposta pode ajudar a prevenir fraudes e enganos. Em alguns casos, estabelecimentos podem substituir produtos lácteos por alternativas mais baratas sem informar os consumidores, o que constitui uma prática enganosa”, diz o autor na justificativa da matéria.

“Ao exigir a transparência na substituição de produtos lácteos por alternativas, a legislação pode incentivar a inovação e o desenvolvimento de produtos mais saudáveis e sustentáveis. Isso impulsionaria a indústria alimentícia em direção a opções mais conscientes e éticas, beneficiando tanto os consumidores quanto o meio ambiente”, conclui Arruda.