O decreto municipal nº 34.464, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município, ressalta a importância de manter a prática de distanciamento social em Araucária e torna obrigatório, a partir de 29 de abril, o uso de máscaras em “todos e quaisquer ambientes de uso coletivo, transporte coletivo público e privado, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias, industriais e outros estabelecimentos congêneres, inclusive transporte individual de aluguel”. Nas demais situações o uso é recomendado. O mesmo decreto também determina a suspensão do trabalho remoto de parte dos servidores da Prefeitura a partir de 27 de abril e restabelece o atendimento presencial ao público no Paço Municipal, secretarias e departamentos da Prefeitura (em horário normal) a partir do dia 04 de maio.
Sobre a utilização obrigatória de máscara, o decreto orienta que elas podem ser confeccionadas de tecido de forma caseira/artesanal, conforme orientações contidas na Nota Informativa n° 3/2020 do Ministério da Saúde, Nota Orientativa n° 22/2020 da SESA/PR e ANVISA – Orientações Gerais – Máscaras faciais de uso não profissional. As empresas e estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscara individual de tecido aos seus funcionários e colaboradores. Máscaras cirúrgicas N-95/PFF2 devem ser utilizadas somente por profissionais de saúde durante a sua atuação, por pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas) e por pessoas que cuidam de paciente contaminado.
O decreto nº 34.464 cita que a obrigação do uso da máscara “estende-se a todos e quaisquer ambientes de uso coletivo, ainda que em céu aberto, abrangendo vias públicas, transporte coletivo público e privado, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias, industriais, e outros estabelecimentos congêneres”. Além disso, o artigo 5º da publicação autorizada a aferição de temperatura corporal (com termômetro infravermelho e/ou digital de não contato) de todos os cidadãos antes de adentrar em qualquer recinto. Pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8ºC devem ter a entrada proibida e serem orientadas a procurar atendimento médico. Os estabelecimentos comerciais deverão colocar cartazes informativos para informar da proibição da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma do novo Coronavírus (Covid-19).
RETORNO – O decreto nº 34.464 também revoga o artigo 10 do Decreto nº 34.357/20 e, com isso, servidores e estagiários da Prefeitura que “estavam em regime de trabalho remoto/teletrabalho e/ou rodízio ou com as atividades suspensas e os prestadores de serviços deverão retornar ao trabalho a partir do dia 27 de abril”. A utilização de máscaras também é obrigatória para este público.
Servidores públicos (efetivos e comissionados) acima de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com doenças previstas na Nota Técnica 01 do Comitê de Prevenção, Acompanhamento e Ameaça para o EnfreNtamento do novo Coronavírus continuarão com seu trabalho remoto. Os servidores atuantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino permanecerão, preferencialmente, em trabalho remoto, enquanto estiverem suspensas as atividades nos CMEIs, CMAEEs e Escolas Municipais, ou até que seja convocado pela chefia imediata ou determinado o retorno às suas atividades pela Secretaria Municipal de Educação.
Confira o decreto nº 34.464 na íntegra: CLIQUE AQUI
SOBRE USO DE MÁSCARA
* MINISTÉRIO DA SAÚDE – NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS: CLIQUE AQUI
* ESTADO DO PARANÁ – NOTA ORIENTATIVA PARA CONFECÇÃO E USO DE MÁSCARAS DE TECIDO PARA POPULAÇÃO EM GERAL:
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* ANVISA – ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional: CLIQUE AQUI
Via: Prefeitura de Araucária