Projeto que cria campanha permanente de prevenção à pré-eclâmpsia segue para sanção na Assembleia Legislativa do Paraná

Assembleia Legislativa do Paraná Aprova Campanha de Prevenção à Pré-Eclâmpsia

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (7), a redação final do projeto de lei 644/2024, que cria a Campanha Permanente de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-Eclâmpsia no estado. A iniciativa é considerada um avanço significativo na promoção da saúde da mulher e no combate à mortalidade materna.

Entenda a Pré-Eclâmpsia

A pré-eclâmpsia é uma condição grave que pode surgir após a 20ª semana de gestação, caracterizada por hipertensão arterial e presença de proteínas na urina. Caso não seja tratada adequadamente, pode evoluir para eclâmpsia, apresentando risco tanto para a mãe quanto para o bebê. A deputada Marli Paulino (Solidariedade) enfatizou a importância da orientação para gestantes sobre sinais de alerta que, se não identificados a tempo, podem levar a complicações graves durante a gravidez.

Alinhamento com Diretrizes da OMS

A deputada Cristina Silvestri (PP) ressaltou que o projeto está alinhado aos compromissos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que aponta a pré-eclâmpsia como uma das principais causas de mortalidade materna. “Com informação de qualidade, acompanhamento desde o início da gestação e profissionais capacitados, é possível salvar vidas”, afirmou.

Eixos de Atuação da Campanha

A campanha proposta pelo projeto de lei será fundamentada em seis eixos de atuação:

  • Educação e conscientização de gestantes, familiares e profissionais;
  • Identificação precoce;
  • Implantação de protocolos clínicos;
  • Capacitação contínua;
  • Integração entre os diferentes níveis do sistema de saúde;
  • Monitoramento periódico das ações implementadas.

Próximos Passos

O projeto ainda prevê parcerias com universidades, instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais, para o desenvolvimento de tecnologias, pesquisas e estrutura de atendimento às gestantes. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser sancionada pelo Governo do Estado.