O Projeto de Lei 3377/20 torna obrigatória a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da Covid-19 como condição para a realização de aulas presenciais. Os testes deverão ser realizados a cada 14 dias.
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê ainda a verificação de temperatura corporal de todos os professores, profissionais, alunos, pais e público circulante antes de entrarem na área de acesso às salas de aula.
O projeto prevê também a disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos e o isolamento de professores e demais profissionais pertencentes a grupos de risco.
Febre
Além disso, a proposta determina o afastamento de professores, funcionários e alunos com temperatura corporal febril (acima de 37,8ºC) e testagem para Covid-19 dos profissionais.
No caso dos alunos, os pais deverão ser comunicados sobre a necessidade de realização do teste.
O retorno dos afastados somente poderá se dar com a apresentação de teste negativo para Covid-19. A escola deverá providenciar acesso remoto aos professores, profissionais e alunos afastados.
O descumprimento das medidas pela escola será considerada infração de medida sanitária preventiva contra doença contagiosa, que tem pena prevista no Código Penal de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Autor da proposta, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) afirma que as medidas propostas visam promover um retorno às aulas mais seguro, prevenindo a propagação da Covid-19. “Essas normas podem ser complementadas por orientações dos governos estaduais e municipais”, ressalta.
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Reportagem – Lara Haje – Câmara dos Deputados
Edição – Natalia Doederlein