O mês de setembro começa no domingo, dia 1º, trazendo datas importantes do Calendário Eleitoral, como vencimentos de prazos e prazos a serem observados pela própria Justiça Eleitoral, alerta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Os eventos servem para orientar principalmente os jurídicos dos sete candidatos a prefeito, sete vices e os quase 240 postulantes as 15 cadeiras da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, no dia 6 de outubro.
A primeira data do “calendário” de setembro será o dia 6 (sexta-feira), que marca 30 dias antes do pleito em primeiro turno e é o último dia para que, se a convenção partidária não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes. No procedimento deverão serem observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero.
O 9 de setembro (segunda-feira) é a data a partir da qual, e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas. Nela deverão constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024.
No dia 15 de setembro será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados.
Julgamento final
O advogado Gilmar Cardoso explica que, quanto a listagem final contendo as candidaturas aprovadas pela Justiça Eleitoral, o dia 16 de setembro (segunda-feira), há exatos 20 dias antes das eleições em primeiro turno, marca a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.
O jurista esclarece ainda que, nesta mesma data, 20 dias antes do pleito, também é o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Anulação de atos
Também deve se dar atenção à data de 14 de setembro (sábado), porque é o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novos candidatos, a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias seguintes à deliberação.
Gilmar Cardoso ressalta que no 21 (sábado), 15 dias antes das eleições, é a data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A normativa está prevista no Código Eleitoral (artigo 236, § 1º). Já no dia 30 (segunda-feira) é o último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições.
A intenção é garantir conhecimento público dos dados relativos ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido, conclui o advogado Gilmar Cardoso.
com informações do Diário de Foz, parceiro do Busão Foz
Leave a Reply