A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União traz mudanças importantes nas regras de transição para o Bolsa Família. As novas diretrizes afetam as famílias que ultrapassam o limite de renda para a entrada no programa.
De acordo com o ministério, a nova regra começará a valer em junho deste ano, com o objetivo de concentrar esforços em famílias em situação de maior vulnerabilidade social. As alterações têm a intenção de “manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”. No entanto, as mudanças na gestão dos benefícios só começarão a ser sentidas na folha de pagamentos de julho de 2025. “Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir de junho”, informou a pasta.
O que muda com as novas regras
Com a nova regra, famílias que têm renda per capita superior a R$ 218, que é o limite para a entrada no Bolsa Família, poderão continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional”, explicou o ministério. Isso significa que a mudança procura refletir a realidade econômica em comparação com dados de outros países.
Além disso, famílias com renda estável, como aposentados ou aqueles que recebem pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão permanecer no programa por até dois meses.
O ministério também destacou que “em casos onde são beneficiadas pessoas com deficiência recebendo BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra será de 12 meses”, considerando que o benefício passa por revisões periódicas.
Como funcionava até maio de 2025?
Até então, as famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam continuar no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
Como funcionará a partir de junho de 2025?
A nova regra de proteção classifica as famílias em três grupos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem continuar no programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias com integrantes que têm renda estável (aposentadoria, pensão, BPC). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que não muda
Familias que já estão na regra de proteção até junho de 2025 mantêm as condições anteriores, podendo ficar no programa por até 24 meses. Caso a renda volte a se enquadrar nos critérios, o valor total do auxílio será restabelecido.
O ministério informou que “as famílias na regra de proteção que conseguirem superar a pobreza após 24 meses têm o pagamento do Bolsa Família encerrado, já que atingiram estabilidade na renda”. Além disso, famílias que saírem do programa após a regra de proteção poderão voltar com prioridade, se retornarem à situação de pobreza.
Justificativa das mudanças
A criação da nova regra de proteção visa oferecer segurança extra para as famílias que aumentam sua renda, principalmente com a entrada de algum membro no mercado de trabalho formal. O ministério comentou que “a lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre automaticamente com um emprego. É um processo gradual que requer adaptação.”
Com o novo prazo de 12 meses, o ministério acredita que as famílias terão tempo suficiente para acessar outros direitos, como o seguro-desemprego, sem ficarem desprotegidas.
“O programa deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, concluiu o ministério, reafirmando a importância do Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo.
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