É pra abrir o comércio em Curitiba ou não? A gente explica:

A Prefeitura de Curitiba lançou no dia 26 de março de 2020 o DECRETO Nº 470, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (covid-19) e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Ele cita as atividades/serviços essenciais que podem funcionar em nossa cidade. Até aí, tudo bem, né?

Você pode conferir este DECRETO na íntegra aqui.

O que você precisa ler neste decreto? A parte em que está escrito “DECRETA” e acompanhar aqueles artigos ali. Um deles está assim:

Art. 4º Deverá ser considerada, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, que não atendem as necessidades inadiáveis da comunidade.

Significa que, a partir de 26 de março, foi decretado que é RECOMENDADA a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, ou seja a opção e consciência da abertura do comércio é feita pelo próprio empresário. Fazendo esta interpretação, pulamos para última semana.

Nesta última semana, acompanhamos várias manifestações em relação as medidas adicionais de postura sanitária que a Prefeitura publicou. Muitos interpretaram como um novo DECRETO, mas na verdade foi uma RESOLUÇÃO. E qual é a diferença?

DECRETO:

“No que concerne ao decreto, trata-se de um ato normativo secundário, abaixo da lei, que não pode ir contra a Constituição e tem como fonte principal de inspiração as leis.

O decreto, ainda que impacte diretamente sobre aqueles para os quais foi idealizado, não chega a ter natureza jurídica de lei.

Pode ser classificado, por isso, como um ato administrativo, sendo que sua emissão depende inteiramente do chefe do Poder Executivo, sem ter que passar por votação pelo Poder Legislativo.”

RESOLUÇÃO:

” A resolução, por sua vez, é um ato legislativo de efeitos internos e conteúdo concreto. Não está sujeita à promulgação e nem ao controle preventivo da constitucionalidade, com exceção aos casos que aprovem acordos internacionais. “

EXTRAÍDO DE: DIÁRIOOFICIAL-e

Retomando, a resolução publicada na última quinta-feira (16/04) no Diário Oficial não altera em nada o DECRETO Nº 470, que eu citei ali em cima, ou seja continuam as mesmas recomendações. Só que agora, ela adiciona novas normas, sendo uma delas o USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS e também critérios para quem OPTAR abrir seu comércio, pois como no Art. 4º se recomenda NÃO ABRIR serviços NÃO ESSENCIAIS, ou seja NÃO PROÍBE a abertura.

Você pode conferir a RESOLUÇÃO Nº1 na íntegra aqui.

Para resumir o que temos: A Prefeitura de Curitiba não decretou a abertura do comércio, mas recomendou que serviços não essenciais não abrissem. Para quem não quer seguir a recomendação e trabalhar mesmo assim, a resolução do dia 16/04 impõe medidas sanitárias para que seja feita a abertura. O órgão continua instruindo as pessoas, que podem, a ficarem em casa.

Espero ter ajudado a quem estava com dúvidas! 🙂 Vou me informando mais sobre as atualizações disso tudo.