No primeiro fim de semana de retomada das regras da bandeira laranja, que indica risco médio para a propagação da covid-19, a força tarefa de fiscalização da Prefeitura, em parceria com o Governo do Estado, vistoriou 49 estabelecimentos comerciais da cidade.
Na Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) e nas ações realizadas pelos fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo e Guarda Municipal, feitas de sexta-feira (9) a domingo (11), oito estabelecimentos foram paralisados e 27 autos de infração lavrados.
A maioria das infrações foi flagrada em bares, cuja atividade está suspensa. Somados os autos de infração passam de R$ 220 mil.
Somente em um dos bares, no bairro CIC, foram 18 autos de infração lavrados: um no valor de R$ 50 mil, devido à prática da atividade suspensa, e outros 17 autos (R$ 5 mil cada) por participação de reunião com aglomeração.
A partir da mudança da bandeira, a cidade pode adotar regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento, no entanto, há atividades que permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia que exige atenção. É o caso de bares, casas de festas e realização de eventos com aglomerações.
O distanciamento social, o uso correto de máscara e álcool em gel, segundo especialistas da área da saúde, são medidas fundamentais para evitar a propagação do novo coronavírus.
Motoristas sem CNH e embriagados
Na Aifu, agentes da Superintendência de Trânsito flagraram dois condutores dirigindo após ingerir bebida alcoólica. Ambos também não tinham documento obrigatório para dirigir – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão Para Dirigir (PPD), que é a primeira habilitação.
Foram nove veículos autuados por infrações de trânsito. Os demais casos foram de estacionamento irregular (no passeio).
Semana
As ações de fiscalização aconteceram também ao longo da semana. Entre os dias 5 a 11 de abril foram 213 vistorias, sendo que em 23 estabelecimentos os agentes precisaram paralisar as atividades e 41 autos de Infração foram lavrados, ultrapassando R$ 310 mil em multas.
Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que responsabiliza e pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à covid-19, até o domingo (11), a força-tarefa de fiscalização da Prefeitura vistoriou 2.073 estabelecimentos, de diferentes áreas de atuação, em toda a cidade.
As incursões resultaram na paralisação imediata das atividades em 466 estabelecimentos e 725 autos de infração foram lavrados para pessoas físicas e empresas. Somados, os autos são de aproximadamente R$ 8 milhões.
Curitiba pioneira
Curitiba foi uma das primeiras capitais do país a instituir um instrumento jurídico para apoiar ações de fiscalização feitas para coibir excessos e garantir o cumprimento das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.
Cibele Fernandes Dias, assessora especial da Prefeitura de Curitiba e professora de Direito Constitucional, esclarece que a lei serve como reforço de legalidade às medidas repressivas e de fiscalização sanitária necessária para a garantia da saúde pública.
“É uma forma de oferecer proteção à saúde pública de uma maneira justa, equitativa, equilibrada, proporcional”, diz Cibele Dias.
Outro destaque apresentado por Cibele é o fato de a lei prever advertência verbal para as situações de falta de uso de máscara e também outros mecanismos, uma vez que o objetivo não é arrecadatório. É para evitar as situações de propagação da doença causada pelo novo coronavírus.
Os estabelecimentos comerciais também podem sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Há casos em que mais de uma infração pode ser aplicada.
Processo administrativo
Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.
O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.
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