O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a proposta que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de Covid-19. Foram aprovadas as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2824/20. O texto segue para sanção.
O relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores no substitutivo aprovado pela Câmara em julho. Naquela ocasião, Frota havia promovido mudanças no texto original do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros 14 parlamentares.
Um dos pontos previstos é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982/20.
Além das exigências de não ter emprego formal, de não receber benefício previdenciário e de renda máxima, o texto exige do interessado atuação na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da futura lei e estar inscrito em cadastro do setor esportivo.
O benefício será pago em três parcelas, inclusive para atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, se vinculados a um clube esportivo ou a uma entidade nacional de administração do desporto (federação ou confederação, por exemplo). Mulheres provedoras de família monoparental receberão duas cotas.
O benefício para os atletas será prorrogado nas mesmas condições do auxílio emergencial normal.
Trabalhadores do esporte
São considerados trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de administração do desporto.
O texto especifica algumas especialidades, como os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem e os trabalhadores envolvidos na realização das competições.
Neste ponto, o Senado incluiu cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, contanto que não tenham vínculos com clubes ou emissoras.
Será exigida inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital; nos cadastros dos clubes ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou ainda no cadastro dos conselhos regionais de educação física.
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