Proposta que agiliza regularização de débitos de veículos é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei 103/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD), que institui no Estado o Programa Veículo Legal Paranaense, destinado à regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

O Programa possibilita que o proprietário ou o condutor de veículo, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no Estado, poderá efetuar o pagamento no ato da abordagem por meio de sistema bancário eletrônico de eventuais débitos e encargos financeiros existentes. O objetivo é evitar a remoção dos veículos em situações consideradas irregulares pelas autoridades.

De acordo com o texto, é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade.

O projeto determina que o veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis. A matéria diz ainda que o Poder Público poderá disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem ao proprietário ou condutor o automotor realizar o pagamento dos débitos existentes no prontuário do veículo.

Executivo

O projeto de lei 916/2023, do Poder Executivo, que cria o Programa Regulariza Paraná, teve sua votação novamente adiada. O voto contrário à proposta elaborado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) recebeu pedidos de vista do deputado Luís Claudio Romanelli (PSD) e da deputada Mabel Canto (PSDB). O texto deve ser novamente analisado na sessão da CCJ da próxima terça-feira (28). A proposta do governo visa proceder a regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos e das ilhas de domínio do Estado afetados ao Poder Executivo estadual, suas autarquias e fundações, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 301/2024, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 15.211/2006, instituindo o Paranacidade. De acordo com a justificativa da proposta, a medida visa possibilitar o redirecionamento das competências legalmente atribuídas à Secretaria de Estado das Cidades em razão da extinção da autarquia Paraná Edificações em 2023. O governo afirma no texto que a proposição pretende conferir maior agilidade e eficiência na execução de obras urbanas e projetos de infraestrutura. A proposta tramite em regime de urgência.

Também avançou na CCJ o projeto de lei complementar 7/2024, de autoria do governo estadual. O texto altera dispositivos da Lei complementar n° 26/1985, que dispõe sobre o estatuto da Procuradoria-Geral do Estado. O Executivo justifica que a medida visa equiparar as disposições de cargos de Procurador do Estado com outras integrantes do Poder Executivo, em especial com as carreiras de auditor fiscal e de delegado de polícia.

Emendas

Uma subemenda modificativa de Plenário ao projeto de lei 53/2020, do deputado Requião Filho (PT), foi aprovada. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura física de idoso para contratação de serviços de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. A proposta também torna obrigatória a entrega de material simplificado para facilitar a compreensão de referidos negócios jurídicos, como o contrato impresso com informações essenciais. O não cumprimento das determinações pode levar o fornecedor do serviço a uma série de penalidades, como advertência ou multa. A alteração proposta pela emenda visa aprimorar a redação dos dispositivos, bem como alterar a possibilidade de assinatura digital, não necessitando dos regramentos dispostos às assinaturas eletrônicas qualificadas.

A Comissão também aprovou uma emenda ao projeto de lei 661/2021, de autoria da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que altera a Lei 18.868/2016, criando diretrizes gerais para implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva para mulheres e idosos em situação de violência doméstica e familiar. O texto determina que o dispositivo de Segurança Preventiva (DSP), conhecido como Botão do Pânico, poderá ser em forma analógica ou digital. A emenda ao projeto é justificada pela publicação da Lei Estadual n°. 21.926/2024, que cria o Código Estadual da Mulher Paranaense. Desta forma, as inovações pretendidas pelo texto deverão ser incorporadas à Lei que instituiu o Código.

Por fim, o projeto de lei 139/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, recebeu 10 emendas de Plenário. Destas, a constitucionalidade de cinco foi aprovada na CCJ. O restante foi rejeitado. A finalidade da proposta é incentivar a adoção de práticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais e suas organizações. De acordo com o governo, as praticas deverão incrementar a disponibilidade hídrica e a qualidade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos pela sociedade, atenuando os problemas decorrentes de períodos de déficit de água com priorização da agricultura familiar.

Demais propostas

Foram aprovados ainda o projeto de lei 258/2024, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Hudson Leôncio Teixeira; o projeto 197/2024, do deputado Marcel Micheletto (PL), que concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao município de Maripá; além do projeto 266/2024, das deputadas Cantora Mara Lima (Republicanos), Maria Victoria (PP), Márcia Huçulak (PSD) e do deputado Tercílio Turini (MDB), que institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do lipedema, doença vascular crônica que causa o aumento desproporcional de gordura nas pernas.

Contrário

Os parlamentares rejeitaram, devido à inconstitucionalidade, o projeto de lei 63/2021, do deputado Cobra Repórter (PSD), que dispunha sobre a inclusão de conteúdos relativos aos direitos dos animais nas escolas do Paraná. O projeto determinava que escolas públicas e privadas devessem incluir nas grades curriculares conteúdos relativos aos direitos dos animais, debatendo forma de protegê-los.