Projeto de lei leva aos salões de beleza conscientização sobre DST e da importância de denunciar a violência doméstica

Levar aos salões de beleza a conscientização de mulheres sobre a importância da identificação precoce de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e de denunciar os casos de violência doméstica. Este é o ambiente propício para reforçar temas como saúde e segurança da mulher segundo o projeto que cria a Campanha Depiladora Amiga. A iniciativa foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Paraná.

A campanha é destinada à expansão do conhecimento e à capacitação das depiladoras atuantes no Paraná para identificação de indícios de doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou de violência doméstica. O objetivo é incentivar as mulheres a buscar auxílio.

A proposição 853/2023 é do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) e cita os salões de beleza como locais de troca de experiências e informações, inclusive sobre saúde. “O projeto de lei é direcionado à categoria de profissionais que trabalham na depilação íntima. O objetivo é conscientizar essas profissionais sobre a importância em alertar suas clientes mulheres a fazerem exames ginecológicos preventivos e periodicamente ou em caso de qualquer sintoma de anormalidade na região íntima”, explicou.

O texto ressalta que a intenção não é de que a depiladora faça um diagnóstico, mas sim oriente outras mulheres a procurarem a unidade básica de saúde mais próxima, especialmente em caso de qualquer suspeita. “Embora o assunto seja reiteradamente tratado pelos órgãos oficiais de saúde, algumas mulheres ainda não tomaram a consciência da importância de se consultar com um ginecologista periodicamente e sobre a gravidade do câncer do colo do útero, que muitas vezes está relacionado ao HPV, infecção sexualmente transmissível mais comum”, diz a justificativa.

Entre os propósitos da campanha estão facilitar informações sobre DST; reforçar a importância do uso da camisinha (masculina ou feminina) e incentivar as mulheres a procurarem uma autoridade policial e a denunciarem casos de violência doméstica.

O projeto prevê que o Poder Executivo poderá firmar acordos, parcerias e convênios entre as secretarias municipais e Estadual de Saúde, bem como com entidades sem fins lucrativos, a fim de promover ações e políticas públicas voltadas à capacitação de depiladoras atuantes no Estado, aproximando a categoria de depiladoras(es) da rede de saúde pública.

Fibromialgia

Os deputados estaduais aprovaram outra iniciava voltada à saúde da mulher. O projeto 546/2021, institui Diretrizes para implantação de Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A medida visa a atender a demanda de parte da população que é acometida por esta doença crônica multifatorial, de causa ainda desconhecida que provoca dores e transtornos aos seus pacientes.

“É definida pelo renomado profissional Dr. Dráuzio Varela como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da dor”, explica o texto assinado pelas deputadas Cristina Silvestri (PP) e Márcia Huçulak (PSD) e pelos deputados Bazana (PSD) e Luiz Claudio Romanelli.

A justificativa cita que, por se tratar de uma doença relativamente nova, a comunidade médica ainda não conseguiu entrar em consenso sobre quais são as suas causas. “Entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela”, acrescenta.

Entre as diretrizes, o projeto indica o atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia; a disseminação de informações relativa à doença e suas implicações; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados; estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; e o estímulo à pesquisa científica sobre o tema.

Mais projetos

Avançou também em primeira votação o projeto 54/2024, que institui a ‘’Semana Estadual da Economia Criativa’’, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril, definido pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Mundial da Criatividade e Inovação.

A intenção é criar um período especial para a conscientização e fortalecimento de programas que se utilizem da Economia Criativa, que é, segundo o texto, uma matéria essencial e inovadora para o avanço das mais diversas áreas do conhecimento. O projeto de lei 54/2024, do deputado Cobra Repórter (PSD), anexa o 264/2024, dos deputados Batatinha (MDB), Denian Couto (PODE), Douglas Fabrício (CID) e Samuel Dantas (SD).

O texto cita a Economia Criativa como o processo que utiliza da criação e inovação para que pessoas possam explorar determinado valor econômico, aperfeiçoando modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, inovação, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda, fortalecendo o desenvolvimento socioeconômico.

Ainda em primeiro turno foi aprovado o projeto de lei 771/2023, que institui o dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente em 18 de agosto. O objetivo é homenagear essas entidades constituídas no Paraná e que desenvolvem importante trabalho na recuperação e reinserção do dependente químico no meio social.

O reconhecimento é proposto pelos deputados Gilson de Souza (PL), Tercilio Turini (MDB), Gilberto Ribeiro (PL), Delegado Jacovós (PL), Cantora Mara Lima (REP), Evandro Araujo (PSD) e Soldado Adriano José (PP).

Segunda discussão

Duas proposições foram aprovadas em segunda discussão. O projeto de lei 866/2023, do deputado Fábio Oliveira (PODE), concede o Título de Capital dos Gaiteiros ao município de Pinhão.

E, por fim, o projeto de lei 70/2024, de autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), institui o Dia da Tradição Gaúcha no Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março. Pela proposta, data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.