O Bloco Parlamentar Temático Digital e da Inovação da Assembleia Legislativa do Paraná, por iniciativa de seu líder, deputado Batatinha (MDB), realizou nesta quarta-feira (27), no Auditório Legislativo Deputado Rubens Recalcatti, uma audiência pública para discutir alterações fundamentais na Lei nº 19.362, de 20 de março de 2017, que regulamenta a inumação de cadáveres humanos identificados e não reclamados, assim como dos não identificados, sob custódia da Polícia Científica do Paraná.
A pauta principal foi a apresentação de um Projeto de Lei que busca aprimorar e modernizar os procedimentos de gestão desses vestígios cadavéricos, alinhando-os às necessidades atuais das ciências forenses. A proposta de reforma reflete a evolução das práticas forenses e das tecnologias de investigação.
Entre as principais mudanças sugeridas, está a possibilidade de a Polícia Científica do Paraná gerir e utilizar vestígios cadavéricos para fins de ensino e pesquisa nas Universidades. O objetivo é contribuir com o estudo de anatomia e demais áreas, tornando os processos de aprendizagem mais eficientes, com a garantia de que os vestígios sejam utilizados de maneira ética e produtiva.
Segundo o líder do Bloco Parlamentar Temático Digital e da Inovação, deputado Batatinha (MDB), a atualização da legislação é crucial para acompanhar as mudanças tecnológicas e científicas que impactam diretamente a saúde e a segurança pública. “Nós já temos um projeto de Lei que está em construção, e nessa audiência pública foi exatamente para que possamos receber mais informações e agregar ainda mais informações técnicas e necessárias no nosso projeto que trata da inumação”.
“As pessoas precisam entender que hoje, a maioria dos acadêmicos de medicina no Paraná de todas as faculdades, fazem estudo em boneco, o que não é real. Por isso, nós estamos regulamentando e criando esse projeto, coletando as informações de especialistas para que as pessoas que não são reclamadas, os indigentes, não fiquem ‘ao Deus dará’. Que venham para uma central de distribuição, que cuidará disso e essa central destinará para os estudos segundo a necessidade de cada faculdade, assim elas poderão abandonar o estudo no boneco e estudar em corpo humano real”, explicou o deputado Batatinha.
Especialistas
O diretor-geral da Polícia Científica do Paraná, doutor Luiz Rodrigo Grochocki, explicou a necessidade do projeto de Lei em trâmite na Assembleia para se adequar à legislação federal. “O projeto que debatemos hoje é uma modernização da legislação vigente que traz algumas ferramentas da polícia científica para melhorar os destinos destes vestígios cadavéricos. A legislação atual é antiga, ela precisa ser atualizada e vem em boa hora quanto a situações de desaparecidos ou não identificados nos serviços da política científica, inclusive para o desenvolvimento e progresso das ciências forenses”.
“Atualmente os procedimentos estão regrados pelo código de processo penal, no seu artigo 158. E essa legislação teve uma atualização em 2019 e a legislação paranaense é de 2017 e não acompanhou a atualização da legislação federal. Então é preciso atualizar para termos um procedimento operacional que devemos seguir, por isso é importante adequar a legislação estadual dentro do previsto na legislação federal, pontuou o diretor da Polícia científica, doutor Grochocki.
Na outra ponta da destinação dos vestígios cadavéricos, a professora associada de Anatomia do Centro de Ciências Médicas e Farmacêuticas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), doutora Célia Leme Beu, afirma que é importante os alunos praticarem em cadáveres humanos até porque cada corpo é único, enquanto o boneco nem sempre representa as variações orgânicas do estudo. “A maioria das universidades só usam bonecos, maquetes e modelos anatômicos. Nós, na Unioeste, temos exemplares que tratamos com o maior cuidado para que possamos mantê-los por muitos anos. Nós não sabemos quando teremos outros corpos doados para que possamos dessecar. Neste momento nós não temos os corpos inteiros, mas tem algumas doações ali de amputações, então nós temos feito isso, mas falta um pouquinho mais”.
“A nossa expectativa é que haja uma orientação, a partir daqueles corpos que estejam junto aos Institutos Científicos estes corpos não reclamados, mas que estejam dentro das normas legais, para que haja o estudo, para que possam ser destinados para estudos de primeiro, segundo ano de anatomia, que eles possam ser destinados para as universidades. Os dois últimos corpos que nós tivemos, foram por iniciativa de doação de familiares, não são procedentes do IML, não são corpos que não foram reclamados, pelo contrário, eles foram doados pelos familiares, porque em vida a pessoa manifestou esse desejo”, explicou a professora Célia Leme Beu.
Legislação
A Lei estadual nº 19.362/2017 dispõe sobre a inumação de cadáveres humanos identificados e não reclamados e dos não identificados sob a custódia do Instituto Médico Legal do Paraná. Já em 2022, a Lei estadual nº 21.101/2022, alterou a Lei nº 19.362, para incluir a destinação de ossadas humanas identificadas não reclamadas e não identificadas que se encontram sob custódia do IML.
O projeto de Lei nº 522/2024 de autoria do deputado Oziel Luiz Batatinha (MDB), atualiza a legislação em vigor alterando na sua redação: “A Polícia Científica do Paraná através da Academia de Ciências Forenses poderá solicitar autorização judicial para destinar vestígios cadavéricos para o ensino e pesquisa em necropsia, odontologia, odorologia e antropologia com a finalidade de aprimoramento das ciências forenses, bem como para o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de técnicas de identificação, determinação da causa mortis, localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”. O projeto de lei protocolado em agosto de 2024, está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Participaram da audiência pública, além do seu proponente e líder do Bloco Parlamentar Temático Digital e da Inovação, deputado Batatinha (MDB); especialistas em segurança pública, representantes de órgãos científicos, reitores de universidades do Paraná e integrantes da sociedade civil interessados no tema.
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