Deputado Goura diz que PL 662/2024, do Poder Executivo, que altera licenciamento ambiental, é ilegal e inconstitucional

“Ao enviar à Assembleia Legislativa (Alep), em regime de urgência, o Projeto de Lei 662/2024, que fragiliza a legislação de proteção ambiental do Paraná, o governador Ratinho Jr coloca em risco todo o meio ambiente no estado”, alertou o deputado estadual Goura (PDT), em pronunciamento feito, nesta quarta-feira (6), em Plenário.

Para o deputado, a proposta de simplificação dos processos de licenciamento ambiental e de redução das atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) são inconstitucionais e ilegais. Segundo Goura, por este motivo o regime de urgência do projeto de lei é uma afronta à sociedade e à Assembleia Legislativa.

“O PL 662/2024 é inconstitucional porque fere os princípios da administração pública da legalidade e da publicidade. Ilegal porque desrespeita a Lei Estadual 7.978/1984, que instituiu o Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente e que tem como atribuições participar da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente”, explicou Goura.

O parlamentar explicou que o projeto de lei fere diversas normas legais relacionadas à legislação de proteção ambiental e da competência dos órgãos ambientais. Além da já mencionada Lei 7978/1984, que instituiu o Conselho Estadual de Defesa do Ambiente, o PL também afronta a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Há ainda o desrespeito à Resolução CEMA 107/2020, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

Por fim, o projeto entra em conflito com a Lei Complementar 140/2011, que fixa norma para a cooperação entre a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Urgência

Goura foi enfático ao criticar o regime de urgência ao PL 662/2024. “O governador pede na mensagem enviada à Assembleia o apoio e a consequente aprovação, mas pede o regime de urgência para um projeto extremamente complexo. São 50 artigos que mexem com o licenciamento ambiental do Estado do Paraná”, disse.

“Um projeto dessa magnitude chega na Assembleia Legislativa e não terá o devido debate sobre seus impactos e consequências para o sistema legal de proteção ao meio ambiente do Paraná. Deputadas e deputados, o que está em jogo aqui é um desrespeito a nós, parlamentares”, alertou Goura.

“E a gente não exagera quando fala que nesse projeto o governador Ratinho Júnior está fazendo o que foi feito por certo ex-ministro do Meio Ambiente, que é passar a boiada na legislação ambiental. Há flagrantes ilegalidades aqui nesse projeto”, reforçou o deputado. “Nós lamentamos mais uma vez o instrumento do regime de urgência.”

Audiência pública

Para tentar aprofundar a discussão e reverter as consequências negativas da falta de debate público sobre o PL 662/2024, o deputado Goura está propondo a realização de uma audiência pública, no dia 12 de novembro, e protocolará emendas.

“Vamos chamar todos os entes que têm relação direta com a legislação ambiental que será alterada pelo projeto de lei. Ministério público, Ministério do Meio Ambiente, Secretaria Estadual de meio Ambiente, Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conselho Estadual de meio Ambiente e outros”, informou Goura.

Contradições

O deputado criticou de forma veemente a contradição entre o discurso e a prática do governador Ratinho Jr no que diz respeito à política ambiental do seu governo.

“É muito fácil se pintar de verde, se dizer ambientalista e se chamar de sustentável para o mundo inteiro, mas na realidade agir contra tudo isso ao propor a simplificação dos processos de licenciamento ambiental e assim agir contra a urgência climática que esses tempos exigem”, destacou.

Goura chamou a atenção para um detalhe contido no PL 662/2024, que ao invés de ter no seu último artigo o prazo para entrada da lei em vigor tem outra disposição. “É muito curioso porque em todo projeto de lei nós temos o último artigo em geral que diz quando que a lei entra em vigor. Mas neste PL não”, alertou.

“No PL 662/2024, o prazo para entrada da lei em vigor está no artigo 49, enquanto que no último, no artigo 50 do PL, está a revogação do inciso III do artigo 10 da Lei n° 7.978, que define as atribuições do Conselho Estadual de Defesa do Ambiente. É uma tentativa de esconder o propósito deste projeto de lei, que é enfraquecer o processo de licenciamento ambiental”, criticou Goura.