05/11/2024 15h25
por Thiago Alonso, com informações da AEN.A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (05) a discussão do projeto de lei 661/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), além de instituir o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. O governo argumenta que a medida vai proporcionar maior dinamismo à gestão do órgão, favorecendo a inovação e a geração de empregos qualificados. Após o parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD), o projeto recebeu pedido de vista dos deputados Requião Filho (PT) e Arilson Chiorato (PT). A CCJ volta a se reunir em reunião extraordinária nesta quarta-feira (06) no Auditório Legislativo, às 9 horas, para analisar a matéria.
Entre as alterações, o projeto prevê mudanças no Estatuto da Companhia, garantindo que a sede continuará no Paraná e determinando ainda que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. O Estado explica que assim deterá uma ação preferencial de classe especial que lhe conferirá alguns direitos específicos.
O Executivo afirma ainda que a possibilidade de desestatização não interfere na política de dados do cidadão. As informações continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.
O projeto de lei também propõe a criação do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Ele deverá coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia e estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, entre outras atribuições.
Ainda segundo o Executivo, notas de estudantes, histórico médico das pessoas, infrações da CNH e pagamentos de impostos, continuarão protegidos pela empresa e pela legislação em vigor. Além disso, os serviços atrelados à gestão estadual seguirão gratuitos, uma vez que são ofertados pelo Governo do Estado. A mudança será apenas entre a administração estadual e a empresa contratada.
De acordo com o governo, o Executivo vai encomendar estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. A fase de estudos que tem previsão de durar entre 12 e 15 meses, incluindo mapeamentos jurídicos, consulta pública e elaboração de edital. O processo ainda contempla uma avaliação completa da empresa e uma sondagem de mercado, além de audiência pública. A desestatização deve ser concretizada na B3, em São Paulo.
A Celepar é uma empresa de sociedade de economia mista de capital fechado controlada pelo governo paranaense. Fundada em 1964, foi a primeira empresa do setor público de tecnologia de informação do país. Desde então, figura como um dos principais expoentes no campo de Tecnologia da Informação e Comunicação junto às administrações públicas do Estado.
Licenciamento
Também recebeu pedidos vista o projeto de lei 662/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná. A medida visa aprimorar a regulamentação existente ao aliar as necessidades do setor produtivo com a preservação do meio ambiente. O objetivo é desburocratizar os processos de licenciamento ambiental no Estado. O pedido para analisar a proposição com mais tempo coube aos deputados Arilson Chiorato (PT), Mabel Canto (PSDB) e Luiz Fernando Guerra (União). A proposta também estará na pauta da CCJ nesta quarta-feira.
De acordo com o texto, o projeto prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, poderá ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo será simplificado, com emissão da licença de forma automática e por meio informatizado. Também haverá a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente.
Já no caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. O texto prevê ainda a possibilidade de que os novos estudos ambientais poderão aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o Instituto Água e Terra (IAT).
Outra mudança trazida pelo texto é a previsão de que as obras ligadas à ampliação e universalização do saneamento poderão ser tratadas com prioridade para a emissão de licenças. Da mesma forma, também serão priorizadas as análises de obras para ampliação da malha viária, bem como a pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão.
Segundo o Executivo, a proposta visa garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Atualmente não há uma lei estadual específica sobre o tema. Já a regulamentação está espalhada em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos. Com a proposição, o governo quer uniformizar os procedimentos e diretrizes estabelecidas, estando em consonância com os dispositivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Carreira Militar
O projeto de lei 542/2024, também de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação da carreira militar estadual e altera outras leis, também recebeu um pedido de vista dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT). A proposição também volta à pauta nesta quarta-feira. De acordo com o governo, o texto propõe a substituição das onze referências vigentes para cinco classes, estabelecendo adequada diferenciação entre os postos e graduações existentes de maneira vertical, conforme os princípios da hierarquia e disciplina. Também ajusta o prazo de interstício para promoções, que resultará na possibilidade de todos os militares alcançarem o topo da classe de seu respectivo posto ou graduação de maneira mais célere. A proposição também tem o objetivo de padronizar procedimentos internos em relação a solicitações de remoção e pagamento de ajuda de custo. Segundo o Executivo, isto corrige distorções entre as legislações funcionais e coíbe eventuais demandas judiciais e passivos financeiros.
Demais propostas
Os deputados aprovaram o projeto de resolução 30/2024, de autoria da Comissão Executiva, que altera o anexo único da resolução nº 11/2016, tratando do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. A proposta altera o artigo 13 do Regimento Interno, que determina que a partir do dia 1º de agosto do segundo ano de cada legislatura o Presidente da Assembleia Legislativa deverá designar nova eleição. Com a mudança, a data passa para o dia 1° de novembro. O projeto também anula a eleição para a Mesa Executiva realizada em agosto deste ano. Uma nova eleição está marcada para segunda-feira (11).
Também foi aprovado o projeto de lei 635/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n° 18.381/2014, instituindo o Serviço Social Autônomo PalcoParaná. O texto tem o objetivo de atualizar procedimentos internos e otimizar as estruturas do serviço por meio do desenvolvimento e promoção de ações artístico-culturais de forma ampla. De acordo com o governo, a medida visa remodelar e fortalecer o PalcoParaná. Entre as alterações propostas pelo novo texto está a permissão para aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza, observada a legislação vigente, inclusive vindos de renúncia fiscal. A matéria determina ainda que também constituem as receitas do Palco Paraná recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres celebrados com pessoas de direito público ou privado; além de outras rendas eventuais e outros recursos, inclusive patrocínios.
Avançou ainda o projeto de lei 605/2024, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que autoriza o defensor público-geral do Estado a conceder a gratificação instituída pela Lei n° 17.172/2012 aos integrantes da Polícia Militar, Civil, Científica e Penal quando no desempenho das funções junto ao gabinete de segurança institucional do órgão. Segundo o projeto, os valores da gratificação variam entre cerca de R$ 2 mil e R$ 3 mil, de acordo com a função do integrante da carreira, estando sujeitos ao limite correspondente a 10% do subsidio mensal do Defensor Público Substituto. A matéria recebeu um voto contrário do deputado Requião Filho (PT).
Os parlamentares aprovaram uma emenda de Plenário ao projeto de lei 587/2024, do Poder Executivo, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Entre outras ações, o Programa institui duas bolsas que visam dar mais independência econômica e social aos idosos do Estado. A Bolsa Agente do Saber beneficia pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica. Já a Bolsa Cuidador Familiar é destinada aos cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade e que não possuem remuneração. Também foi aprovado o projeto de lei 524/2022, do deputado Tercílio Turini (MDB), que denomina Shorou Suzukawao o viaduto localizado na intercessão do km 25 da PR-445, no município de Tamarana.
Bloco
Visando dar celeridade na tramitação das propostas, os parlamentares aprovaram, por meio de uma votação em bloco, 56 projetos de lei de autoria de diversos parlamentares. As propostas, de teor semelhante, instituem datas especiais comemorativas, criam semanas estaduais de conscientização e inserem datas no Calendário Oficial do Estado. As matérias tratam de assuntos como cultura, saúde, segurança pública, eventos e esporte.
Vista
Os deputados Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP) solicitaram vista do projeto de lei 591/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que altera a Lei n° 17.423/2012, regulamentando a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei n° 19.573/2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas. O texto prevê a revisão das normas sobre a indenização por hora-aula e o auxilio-funeral, bem como a criação e alteração de cargos. De acordo com o órgão, as alterações propostas visam “a modernização e a eficiência na administração dos recursos humanos e financeiros” do TC-PR.
A deliberação sobre o projeto de lei 127/2021, das deputadas Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), foi mais uma vez adiada. Após o relator da matéria, deputado Gugu Bueno (PSD), apresentar parecer pela rejeição do texto, o deputado Arilson Chiorato (PT) apresentou um voto em separado com substitutivo ao texto do relator, sugerindo a aprovação da matéria. Assim, o relatório recebeu pedidos de vista solicitados pelos deputados Hussein Bakri (PSD) e Paulo Gomes (PP). A proposta dispõe sobre a vedação de corte de fornecimento de serviço de água, energia elétrica, gás canalizado e telefonia por inadimplência quando a contratante for mulher de baixa renda vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva.
Os deputados Requião Filho (PT), Arilson Chiorato (PT) e Paulo Gomes (PP) solicitaram vista ao projeto de lei 137/2022, do deputado Artagão Junior (PSD), que altera a Lei nº 11.662/1997, que trata do abono de faltas de alunos motivadas por princípio de consciência religiosa, a Lei nº 16.653/2010, que determina a não realização de concursos públicos e vestibulares aos sábados, e a Lei nº 20.958/2022, que alterou as anteriores, para adequá-las à Lei federal nº 13.796/2019.
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