A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 17, em primeira discussão, o projeto de lei que determina a aferição da temperatura corporal enquanto perdurar a pandemia no Paraná. A obrigação se estende aos ambientes de uso coletivo como órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes.
O projeto, aprovado em forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça, será votado em dois turnos e redação final. Depois segue para sanção do governador Ratinho Junior
O projeto é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB). “De acordo com nota do Conselho Federal de Farmácia, o termômetro infravermelho pode ser facilmente higienizado, além de trazer o resultado de forma rápida. Sua aquisição pode ser feita com baixo custo, de forma online ou presencialmente em qualquer farmácia”.
“Nos casos em que a verificação da temperatura implicar em medição superior à recomendada, a pessoa deverá ser orientada a procurar atendimento médico e impedida a sua entrada (nos ambientes de uso coletivo), de forma a evitar a proliferação do vírus”, completa Romanelli.
Pelo substitutivo, a temperatura não pode ser igual ou superior a 37,8°, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde, médicos e especialistas.
Campanha – As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições. O projeto determina ainda que sejam utilizados, de preferência, termômetros de infravermelhos. A ideia é evitar o contato físico para medição.
Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos. A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor de cinco unidades padrão fiscal do Paraná. Atualmente, uma unidade corresponde a R$ 106,34.
A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios.
O projeto determina ainda uma ampla divulgação da lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a todos da importância do uso do termômetro como forma de controle à proliferação do coronavírus.