CMN Simplifica o Acesso a Recursos da LCA para Cooperativas de Crédito

A partir de 1º de julho, o número de cooperativas de crédito que precisam direcionar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para o crédito rural vai reduzir de 127 para 28. Essa decisão foi tomada em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira (9), com o objetivo de simplificar o uso dos recursos captados por meio desses papéis.

Segunda a nova regra, apenas cooperativas centrais, confederações de crédito rurais e bancos cooperativos terão a obrigação de cumprir as diretrizes de destinação dos recursos da LCA.

O Banco Central (BC) informou que o volume total de recursos destinados ao crédito rural permanecerá o mesmo. A medida, segundo a autarquia, busca diminuir riscos operacionais e aumentar a eficiência na fiscalização do direcionamento desses recursos.

Além disso, o BC destacou que essa nova decisão do CMN alinha a destinação dos recursos da LCA à que já é aplicada para dinheiro à vista, como depósitos bancários, “garantindo isonomia entre os instrumentos financeiros”.

O que são as LCA?

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos privados que visam captar recursos para o agronegócio, contando com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse fundo assegura que investidores tenham cobertura para perdas de até R$ 250 mil e R$ 1 milhão a cada quatro anos, em caso de falência de instituições financeiras.

Atualmente, a regra geral determina que todas as instituições financeiras devem direcionar 35% do valor captado com a LCA para operações de crédito rural. Desses, 40% devem ser destinados a opções com juros de até 12,75% ao ano, enquanto 60% podem ser usados em linhas com juros livres.

Além disso, existem regras de dedução na base de cálculo que variam conforme o patrimônio da instituição de crédito.