Avanços Legais em Benefício das Mães Paranaenses
Neste mês especial dedicado às mães, a Assembleia Legislativa do Paraná tem promovido importantes conquistas traduzidas em leis e projetos que asseguram direitos, ampliam oportunidades e oferecem acolhimento às paranaenses. Essas iniciativas buscam garantir dignidade, proteção e bem-estar às mulheres durante todas as fases da maternidade, desde o sonho de ser mãe até o acompanhamento dos filhos, passando por gestação, parto e os desafios do pós-parto.
Código da Mulher Paranaense: Avanços e Direitos
O Código da Mulher Paranaenses, em vigor há um ano, trouxe significativas melhorias. A deputada Mabel Canto (PP), líder da Bancada Feminina da Assembleia, ressaltou iniciativas que vão desde o combate à violência obstétrica até a proteção de direitos de gestantes, parturientes e mães que amamentam.
Entre as normas, destacam-se o direito ao aleitamento materno, acompanhamento durante o parto, presença de doulas, reserva de vagas em estacionamentos, diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, além da criação de espaços de acolhimento para mães que enfrentam perdas gestacionais.
Novas Iniciativas e Campanhas
A recente proposta que tramita na Casa de Leis institui a Campanha Permanente de Orientação, Predição e Prevenção à Pré-Eclâmpsia. Autoras do projeto de lei 644/2024, as deputadas Marli Paulino (Solidariedade) e Cristina Silvestri (PP), afirmam que essa medida representa um avanço na promoção da saúde da mulher e no combate à mortalidade materna.
Proteção à Saúde da Mulher
A legislação estadual também assegura a saúde integral das mulheres durante a gestação e após o parto. A Lei nº 20.162/2020 garante a realização de exames para trombofilia em mulheres em idade fértil, facilitando assim a gestação e prevenindo perdas gestacionais.
A Lei 17.857/2013 garante o direito a um acompanhante durante o parto, enquanto a Lei nº 21.053/2022 assegura a presença de doulas, se assim desejado pela mulher. A proteção contra violência obstétrica está prevista na Lei nº 19.701/2018.
Compromisso com a Autonomia das Mulheres
Direitos como estacionamento especial para gestantes (Lei nº 18.047/2014), aleitamento materno em espaços públicos (Lei nº 18.539/2015) e liberdade de escolha da via de parto (Lei nº 20.127/2020) refletem o compromisso do Legislativo com a autonomia feminina.
A saúde mental materna foi contemplada pela Lei nº 20.133/2020, que aborda o diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, com destaque para a criação do “Maio Furta-Cor”, um mês dedicado à conscientização sobre o tema (Lei nº 21.061/2022).
Capacitação e Informação
Outro avanço significativo é a Lei nº 21.403/2023, que estabelece a criação de espaços separados de internação para mães que sofreram perda gestacional, além de garantir a presença de um acompanhante.
O Legislativo também promove informações e alternativas para situações complexas, como a Lei nº 19.831/2019, que exige informações sobre adoção de nascituro em unidades de saúde, e a Lei nº 16.105/2009, que instituiu a Semana de Orientação sobre Gravidez na Adolescência.
Apoio às Mães Chefes de Família
A Lei nº 15.301/2006 destina 20% das unidades habitacionais populares a mulheres que criam sozinhas filhos de até 14 anos. A Lei nº 10.183/1992 combate práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, proibindo exigências como exames de gravidez no processo seletivo.
As informações sobre essas iniciativas podem ser consultadas no aplicativo Agora é Lei, disponível pela Assembleia Legislativa do Paraná.
Programação de Acolhimento
Além do trabalho legislativo, a Assembleia está promovendo ações de acolhimento e orientação às mães, como o projeto “Cuidar de Quem Cuida”, agendado para segunda-feira (12). Este encontro, coordenado pela Procuradoria da Mulher, presidida pela deputada Cloara Pinheiro (PSD), terá a participação da psicóloga Bruna Massa, especialista em orientação parental, com o objetivo de apoiar e inspirar as mães.
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