Um importante avanço para o reconhecimento e apoio aos portadores de fibromialgia foi assegurado pela Assembleia Legislativa do Paraná. Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa parlamentar para assegurar direitos e atendimento a quem possui essa doença crônica, multifatorial e que provoca dores generalizadas. O texto foi votado na primeira, das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (22).
O substitutivo geral ao projeto de lei 546/2021 institui a Campanha Permanente de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. O texto é assinado pelas deputadas Cristina Silvestri (PP) e Márcia Huçulak (PSD) e pelos deputados Bazana (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD).
A justificativa cita que, por se tratar de uma doença relativamente nova, a comunidade médica ainda não conseguiu entrar em consenso sobre quais são as suas causas. Entretanto, segundo o texto, já está pacificado que os portadores são, em sua maioria, mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos, que possuem maior sensibilidade à dor do que as pessoas não acometidas pela doença. A fibromialgia foi reconhecida no Catálogo Internacional de Doenças em 2004, sob o código CID-10 M79.7.
A intenção do projeto é fomentar o atendimento multidisciplinar; impulsionar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia; esclarecer a população com informações relativas à doença e suas implicações. Além disso, vida incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a seus familiares; estimular a inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho; fomentar a pesquisa científica sobre o tema e estimular a criação de centros de referência para tratamento multidisciplinar dos fibromiálgicos.
Programas
O Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas foi aprovado em terceira discussão. A iniciativa do governo é voltada ao processo de reabilitação, com foco na construção da sobriedade e retomada de projetos de vida. Previsto no projeto de lei 376/2024, tem como propósito executar estratégias de proteção e promoção de direitos dos usuários de álcool e outras drogas e viabilizar atendimento gratuito e de qualidade para pessoas acima de dezoito anos com dificuldades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. A intenção é preservar a autonomia da pessoa, garantindo acolhimento de caráter voluntário; primar pela igualdade na prestação do serviço de acolhimento, sem privilégios, discriminação ou preconceitos de qualquer espécie.
O Programa Fortalece Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), também passou em terceira votação. De acordo com o governo, a proposta 446/2024 pretende formular uma política pública garantindo direitos e desenvolvimento social por meio do repasse de equipamentos, bens de consumo, eletrodomésticos, utensílios e itens que possam garantir o suporte necessário às organizações da sociedade civil que amparam pessoas em situação de vulnerabilidade.
Iniciativa parlamentar
Foram aprovados outros projetos assinados pelos parlamentares. Como a proposta 661/2021, para modernizar o chamado Botão do Pânico. O projeto altera a Lei nº 18.868/2016, criando diretrizes gerais para implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva para mulheres e idosos em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com as autoras, as deputadas Cristina Silvestri (PP) e Cantora Mara Lima (REP), a modernização dos sistemas eletrônicos, do acesso a celulares e equipamentos precisam estar contemplados na lei, para que tenham sua legalidade resguardada.
O texto passou em segunda e terceira votação na forma de um substitutivo geral, alterando o Código Estadual da Mulher Paranaense, aprovado este ano, e possibilitando aplicar o projeto de lei condensando as Seções IV e V, por tratarem de temas similares, a fim de garantir maior clareza do diploma legal.
Já o projeto de lei 289/2024, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao senhor Luiz Bonacin Filho, segue para a sanção após votação em segundo turno e dispensa de redação final.
O deputado define o homenageado como “mais do que um empresário de sucesso, um filantropo generoso – que personifica uma postura ética e respeitosa que permeia todas as suas ações e interações. Nascido e criado com valores sólidos em uma pequena cidade do interior de São Paulo, Luiz aprendeu desde cedo a importância da integridade, da honestidade e do respeito pelos outros”.
Já o projeto 853/2023, também do deputado Luiz Claudio Romanelli, cria a Campanha Depiladora Amiga, destinada à expansão do conhecimento e à capacitação das depiladoras atuantes no Paraná para identificação de indícios de doenças sexualmente transmissíveis (DST) ou de violência doméstica. O texto foi aprovado em terceira discussão.
Para completar, o projeto 54/2024, institui a Semana Estadual da Economia Criativa, a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 21 de abril. A iniciativa do deputado Cobra Repórter (PSD) anexa o projeto 264/2024, dos deputados Batatinha (MDB), Denian Couto (PODE), Douglas Fabrício (CID) e Samuel Dantas (SD).
TJ
Do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), foi aprovado em primeiro e segundo turno, o projeto de lei 94/2024 alterando a redação da Lei n° 6.149/70, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais. O texto pretende disciplinar a isenção do recolhimento das custas judiciais, taxas judiciárias e dos valores pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, incluindo suas autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Desconto em folha
Já o projeto de lei 562/2024, alterando as Leis n° 20.740/2021, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, e n° 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar.
De acordo com o Executivo, a proposição quer incentivar a migração de servidores públicos efetivos ao regime de Previdência Complementar. Também pretende realizar ajustes técnicos nas legislações. Para isso, o texto propõe a atualização do valor do beneficio especial devido àqueles que tenham ingressado em data anterior ao inicio da vigência do referido regime e que fizerem sua opção mediante prévia e expressa declaração de vontade. A matéria prevê que todos os aportes ao novo plano possam ser descontados diretamente na folha de pagamento.
Aprovado em primeiro turno, o texto recebeu emenda e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Sessão antecipada
Três projetos foram aprovados em primeiro turno na sessão ordinária antecipada de quarta-feira (23). Um deles é o 358/2024, de autoria do deputado Delegado Jacovós (PL), que denomina Doutor Gustavo Dante da Silva a 17ª subdivisão policial de Apucarana.
A justificativa cita que o homenageado valorizou o trabalho em equipe em toda sua carreira e criou oportunidades para que os demais membros das delegacias por onde passou pudessem desempenhar muito bem cada qual sua função. Morto em 2019, “o Dr. Gustavo encarava os mais diversos desafios do seu cargo e era apaixonado pela função de Delegado Chefe da 17ª SDP Apucarana”.
Já o projeto de lei 527/2024, do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de Aviação (SEA), passou com 39 favoráveis e 5 contrários. Entre as atribuições do órgão, segundo o governo, estão gerenciar, integrar, planejar, coordenar e executar as operações aéreas no Estado do Paraná. Atualmente, estas são realizadas de forma descentralizada pelas Unidades Aéreas Públicas (UAPs).
De acordo com o Poder Executivo, a medida vai proporcionar economia de escala, eficiência e celeridade na realização da aviação executiva, do atendimento à Central de Transplantes de Órgãos e Tecidos, à Central Estadual de Regulação de Leitos, além de questões de segurança pública e defesa civil.
Por fim, também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado o projeto de lei 552/2024, alterando a Lei 11.580/1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A medida visa introduzir alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 190/2022, com o objetivo de regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final. O texto também introduz as alterações propostas pela Lei Complementar Federal n° 204/2023, tratando de estabelecer a não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Por fim, o projeto de lei aperfeiçoa a redação dada pela Lei n° 20.949/2021 à Lei n° 11.580/1996, relacionada ao diferencial de alíquotas, prevendo a possiblidade de parcelamento do crédito tributário objeto de autorregularização para maior efetividade na cobrança do imposto.
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