CCJ aprova projeto que institui bolsas que visam dar independência econômica para pessoa idosa

15/10/2024 15h23 | por Thiago Alonso, com informações da Agência Estadual de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (15) o projeto de lei 587/2024, do Poder Executivo, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Entre outras ações, o Programa institui duas bolsas que visam dar mais independência econômica e social aos idosos do Estado. A Bolsa Agente do Saber beneficia pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica. Já a Bolsa Cuidador Familiar é destinada aos cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade e que não possuem remuneração.

Segundo o Executivo, o objetivo é prevenir que idosos fiquem sem cuidado de familiares e acabem sendo direcionados para instituições de acolhimento. O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto. A estimativa do governo é que sejam investidos R$ 7 milhões ao ano nas bolsas. O projeto de lei, que tramita em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com o Estado, o texto prevê uma série de ações que asseguram os direitos e o bem-estar da população com 60 anos ou mais no Paraná, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e protegido dos paranaenses. A medida cria a Rede de Atenção à Pessoa Idosa e promove atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas às necessidades deste segmento da população. Também pretende apoiar aos municípios que aderirem às ações e a instituição de bolsas para idosos em situação de vulnerabilidade social e para os cuidadores familiares. O Estado afirma que o programa entra em vigor no ano de 2025 e que há previsão orçamentária para sua execução.

A proposição também institui dois bancos de cadastro estaduais. O Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi) vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos e organizações que atuem na proteção e defesa de direitos da pessoa idosa. Já o Cadastro de Cuidadores do Paraná vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais de idosos. Desse modo serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas e a execução das demais ações previstas pelo projeto.

Executivo

Também de autoria do Poder Executivo foi aprovado o projeto de lei 552/2024, alterando a Lei 11.580/1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A medida visa introduzir alterações promovidas pela Lei Complementar Federal n° 190/2022, com o objetivo de regulamentar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final. O texto também introduz as alterações propostas pela Lei Complementar Federal n° 204/2023, tratando de estabelecer a não incidência do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Por fim, o projeto de lei aperfeiçoa a redação dada pela Lei n° 20.949/2021 à Lei n° 11.580/1996, relacionada ao diferencial de alíquotas, prevendo a possiblidade de parcelamento do crédito tributário objeto de autorregularização para maior efetividade na cobrança do imposto.

Avançou ainda o projeto de lei 562/2024, alterando as Leis n° 20.740/2021, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, e n° 20.777/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar. De acordo com o Executivo, a proposição quer incentivar a migração de servidores públicos efetivos ao regime de Previdência Complementar. Também pretende realizar ajustes técnicos nas legislações. Para isso, o texto propõe a atualização do valor do beneficio especial devido àqueles que tenham ingressado em data anterior ao inicio da vigência do referido regime e que fizerem sua opção mediante prévia e expressa declaração de vontade. A matéria prevê que todos os aportes ao novo plano possam ser descontados diretamente na folha de pagamento.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 563/2024, alterando dispositivos das Leis n° 21.311/2022, criando o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e n° 21.353/2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná. Segundo o governo, a proposta tem o objetivo de modificar pontualmente as duas legislações para aperfeiçoar as atribuições e procedimentos administrativos relacionados ao ente metropolitano e à sua governança interfederativa. Além disso, a medida propõe ajustes relacionados à sucessão da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) pela Agência Metropolitana do Paraná (AMEP), padronizando nomenclaturas e entendimentos para reforçar a segurança jurídica e dar maior dinamismo.

TJ-PR

Os parlamentares aprovaram cinco projetos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O projeto de lei 94/2024 altera a redação da Lei n° 6.149/70, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais. O texto pretende disciplinar a isenção do recolhimento das custas judiciais, taxas judiciárias e dos valores pela Fazenda Pública do Estado do Paraná, incluindo suas autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Avançou ainda o projeto de lei complementar 9/2024, revogando trecho da Lei Complementar n° 234/2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário. A proposta revoga o inciso V do artigo 50 da legislação, que prevê como conduta vedada “firmar novo contrato de prestações de serviços antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior”. O mesmo se deu com projeto de lei 588/2024, que extingue o Serviço Distrital de Paz da Comarca de Guarapuava, que está desativado de 2016, alterando a Lei n° 14.277/2003, sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Foi aprovado o projeto de lei 589/2024, que transforma um cargo de juiz do Juizado Especial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em um cargo de juiz do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, cria a 5° Vara Judicial no Foro Regional de Fazenda Rio Grande e altera a Lei N° 14.277/2003, sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias. De acordo com o órgão, estudos realizados pelo TJ-PR constataram um elevado volume de trabalho no município, exigindo medidas para melhorar a prestação do serviço. Segundo o Judiciário, a criação “racionaliza e melhor distribui o volume de serviço, o que, em consequência, contribui para relevantes ganhos de produtividade, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional”. O órgão reforça na justificativa que a proposta não tem impacto financeiro, já que se trata de transferência de cargo de magistrado de mesma entrância.

Por fim avançou o projeto de lei 590/2024, alterando a Lei n° 16.024/2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. O texto tem o propósito de adequar a regulamentação da licença paternidade, da licença à gestante e da licença à adotante dos servidores do órgão.

TCE-PR

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 592/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que altera a Lei n° 15.854/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas. A alteração acrescenta artigos na legislação tratando do processo de avaliação de desempenho no órgão. O processo é conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho (CAVD). De acordo com o TCE-PR, as alterações promovidas visam tornar claro que a primeira decisão no processo de avaliação é do gestor/avaliador, assim o pedido de reconsideração deve ser a ele dirigido. Segundo a entidade, a proposta visa acelerar a finalização do processo.

Campanhas

Os parlamentares aprovaram uma série de propostas que instituem campanhas no Estado. Entre elas está o projeto de lei 451/2023, do deputado Ney Leprevost (União) e da deputada Mabel Canto (PSDB), que institui o Novembrinho Azul, a ser realizado anualmente em novembro para promover campanha de conscientização e ações de proteção da saúde de meninos de até 15 anos de idade. O principal objetivo do texto é promover a discussão sobre medidas de prevenção de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta. Para isso, a lei propõe a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal, além da promover vacinação contra o HPV.

Também foram aprovados os projetos de lei 602/2023, que institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Gestão do Risco e Desastres; 803/2023, que cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital para promover o uso seguro e responsável da tecnologia; e 281/2024, que dispõe sobre as diretrizes para promoção de campanha de conscientização denominada Infância Sem Racismo. As matérias são de autoria do deputado Ney Leprevost.

Avançaram ainda os projetos de lei 806/2023, do deputado Do Carmo (União), que altera a Lei 21.399/2023, que institui a Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual no Transporte Rodoviário Intermunicipal Comercial de Passageiros no Estado do Paraná; 869/2023, de autoria deputado Denian Couto (PODE), que institui a Campanha Permanente de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical; 891/2023, do deputado Batatinha (MDB), que institui a Campanha ID Jovem, anualmente a ser comemorada na quarta semana de setembro; 141/2024, do deputado Gilson de Souza (PL), que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção Contra Crimes Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes; 191/2024, da deputada Marli Paulino (Solidariedade), que institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Sepse Neonatal; e 485/2024, do deputado Cobra Repórter (PSD), que institui a Campanha Permanente Ecobanheiros do Paraná, para promoção e otimização de banheiros públicos de forma sustentável.

Demais Campanhas

Entraram também no pacote de votação os projetos de lei 159/2023, que dispõe sobre a Instituição da Campanha Estadual de Ações Preventivas de Conscientização do Ceratocone; 265/2023, que dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas com Alopecia; 332/2023, sobre a instituição da Campanha Estadual Permanente de Ações de Combate, Conscientização e Prevenção ao Casamento na Infância e Adolescência; e 500/2023, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Leishmaniose Visceral Canina.

Foram aprovados ainda os projetos de lei 877/2023, que institui Campanhas e Medidas a serem adotadas na Prevenção e Combate às Inundações e Enchentes no Paraná; 61/2024, que Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte; 399/2024, que institui a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS); 460/2024, que institui a Campanha Permanente de Conscientização Prevenção e Tratamento das Doenças do Sono; 461/2024, que institui a Campanha Permanente sobre a Doença Celíaca; e 462/2024, que institui a Campanha Permanente Sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O mesmo se deu com os projetos de lei 463/2024, que institui Campanha Permanente sobre a Síndrome de Williams; 464/2024, que Institui Campanha sobre a Síndrome de Turner; 465/2024, que institui Campanha sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica; 470/2024, que institui a Campanha de Conscientização das Desordens do Corpo Caloso; 457/2024, que institui a Campanha sobre a Síndrome de Cornélia de Lange; e 458/2024, que institui a Campanha sobre a Neurofibromatose. Todas as matérias citadas são de autoria do deputado Delegado Tito Barichello (União).

Demais projetos

Na forma de um substitutivo geral, foi aprovado o projeto de lei 566/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que dispõe sobre diretrizes para o Emprego Apoiado no Estado do Paraná. De acordo com o texto, o Emprego Apoiado é uma metodologia que compõe um conjunto de ações de consultoria, orientação, mediação, formação e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho, realizadas por profissionais habilitados. Segundo o autor, o objetivo é contribuir para a inclusão no mercado de trabalho pessoas com deficiência, criando o acesso a um trabalho digno nos termos da legislação brasileira. A proposição determina ainda que o poder público poderá adotar providências a fim de ampliar os objetivos da proposta para outros grupos em situação de exclusão social.

Foram aprovados ainda os projetos 14/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT), que institui uma campanha de mediação escolar na rede pública de ensino; 557/2024, do deputado Hussein Bakir (PSD), que institui o Dia Estadual do Biólogo, a ser comemorado anualmente no dia 3 de setembro; e projeto 416/2024, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Paraná o Festival Nossa Arte.

Emendas

Os parlamentares aprovaram cinco emendas ao projeto de lei 446/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Fortalece Paraná, vinculado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). De acordo com o governo estadual, a proposta visa formular política pública direcionada ao fortalecimento da garantia de direitos e desenvolvimento social por meio do repasse de equipamentos, bens de consumo, eletrodomésticos, utensílios e itens que possam garantir o suporte necessário às organizações da sociedade civil que amparam pessoas em situação de vulnerabilidade.

Também foram aprovadas duas emendas de Plenário ao projeto de lei 376/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Atenção as Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas. A proposta é voltada à efetivação do processo de reabilitação, focada na construção da sobriedade, retomada de projetos de vida. A proposição será operacionalizada mediante a articulação e interlocução dos órgãos públicos afetos à temática. As duas proposições tramitam em regime de urgência.