Um pedido de vista formulado durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná adiou nesta segunda-feira (19) a votação de emendas de Plenário ao projeto de lei 512/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da Ferroeste. O adiamento ocorreu após o pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) ao parecer favorável do relator, deputado Hussein Bakri (PSD). O parecer de Bakri para aprovação das emendas se deu na forma de um substitutivo geral. A CCJ volta a se reunir ordinariamente nesta terça-feira (20), às 13h30, para analisar as alterações ao projeto.
Uma emenda apresentada pelos deputados Fábio Oliveira (PODE), Luiz Fernando Guerra (União), Evandro Araújo (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD) modifica o artigo 3º do texto, incorporando novas condições que ampliam as exigências para a efetivação da operação. A emenda prevê a exploração do trecho ferroviário entre Guarapuava e Cascavel; a garantia da manutenção dos atuais contratos de cessão de uso do Terminal Ferroviário de Cascavel; e o direito de preferência aos cessionários em caso de prorrogação dos contratos. A proposição também adiciona condições em caso de alienação de ações e o fracionamento da oferta de ações em lotes para garantir maior concorrência.
O deputado Luiz Claudio Romanelli apresentou uma emenda que visa assegurar ampla participação em caso de alienação das ações a continuidade da exploração do trecho Guarapuava a Cascavel e o acréscimo gradativo do transporte de carga até o fim da concessão da Ferroeste.
O deputado Arilson Chiorato protocolou uma emenda que visa garantir que a desestatização da Ferroeste deve ser compatível às regras previstas Lei Federal nº 6.404/76, garantindo preferência do direito de acionistas minoritários e a prevenção de danos causados por atos praticados com abuso de poder.
Outra emenda de Chiorato ressalta a importância de tornar público todos os atos do procedimento de desestatização. O texto diz que deverão ser realizadas no mínimo duas audiências públicas – uma no início da realização dos estudos técnicos e uma antes da aprovação final dos mesmos. Também deverão ser realizadas audiências antes da realização de qualquer operação. Além disso, todos os documentos públicos e particulares produzidos por serviços de consultoria e assessorias técnicas especializadas deverão ser publicados em até quarenta e oito horas após entrega.
O projeto 512/2024 autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta (…), no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”. A empresa administra o trecho de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel. Segundo o Executivo, o objetivo da desestatização é potencializar os investimentos no modal ferroviário, promovendo a redução de custos logísticos para o setor produtivo, além de apoiar a expansão das cooperativas e da produção agropecuária.
Demais propostas
Durante a sessão extraordinária desta segunda-feira, a CCJ aprovou ainda mais três proposições. Um deles foi projeto de decreto legislativo 7/2024, da Comissão Executiva da Assembleia, que homologa uma série de decretos relativos ao ICMS. O decreto nº 6.829 altera o regulamento do ICMS para internalizar convênios que atualizam disposições do benefício de redução de base de cálculo do imposto relativo ao Convênio ICMS 133/2002. Já o decreto nº 6.830 convalida procedimentos e prorroga o prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases. O decreto nº 6.831 prorroga este o prazo. Por fim o decreto nº 6.832 altera o regulamento do ICMS autorizando o Estado a conceder isenção do imposto nas operações interestaduais relativas à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. Todos os decretos são de 2024.
Também avançou o projeto de lei 440/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que acrescenta artigos à Lei 20.539/2021, criando a Escola Judicial do órgão para prever a possibilidade de concessão de bolsas de estudo para cursos de pós-graduação, de mestrado e doutorado aos magistrados e servidores. A proposta prevê que a concessão de bolsas poderá ser realizada mediante celebração de convênios, gratuitos ou onerosos e, ainda, via contratação pública.
Por fim, foi aprovado o projeto de lei 511/2024, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, que altera a Lei 18.138/2014, autorizando o procurador-geral de justiça a conceder a gratificação instituída pela Lei 17.172/2012 aos policiais civis e militares que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a segurança institucional do órgão.
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