A campanha de rua das eleições municipais de 2024 estará liberada a partir do próximo dia 16 de agosto (sexta-feira). A resolução especifica o procedimento de como irão funcionar as três zonas eleitorais de Foz do Iguaçu, informa o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Segundo ele, os partidos e candidatos precisam ficar atentos sobre o que é permitido e o que é proibido na campanha de rua para as eleições do dia 6 de outubro, de acordo com as normas das campanhas em área pública, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
A partir dessa data (16 de agosto), candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Em Foz do Iguaçu, de acordo com a resolução, a 46ª ZE responde pelo registro de candidaturas e a 104ª ZE pela propaganda no município. A 147ª, por sua vez, responde pelos registros de candidaturas e pela propaganda referentes ao município de Santa Terezinha do Itaipu.
Porém, há vedações, adverte o advogado. São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
Também passa a ser permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, ressaltou Gilmar Cardoso.
Comunicação
O advogado esclarece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. No entanto, o candidato, o partido político, ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
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Outra observação importante a ser seguida sob pena de multa, é que a utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. Gilmar Cardoso esclarece que é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não pode
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas e permitidas para a propaganda eleitoral nas ruas, e a regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.
com informações do Diário de Foz, parceiro do Busão Foz
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