O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), promulgou nesta segunda-feira (05) o reajuste sobre os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Os valores de 8,03% da recomposição correspondem às perdas inflacionárias no período de um ano, definido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Incluem-se os servidores ativos e inativos dos quadros efetivos e os cargos em comissão. O ato de promulgação foi realizado ao final da sessão plenária no gabinete da Presidência e contou com a participação de presidentes e diretores dos sindicatos que representam os servidores dos poderes.
Os deputados votaram em dois turnos as propostas que reajustam os vencimentos de servidores de órgãos públicos do Estado e, com dispensa de redação final, elas seguiram para sanção. O projeto de lei 364/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário. A implementação do reajuste se dará de forma fracionada, aplicando o percentual de 8,03% em três parcelas iguais de 2,61% aplicados nos meses de janeiro, julho e novembro deste ano.
Também foi aprovado o projeto de lei 365/2024, da Procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do órgão. A implementação do reajuste também vai ser dar de forma fracionada, aplicando o percentual de 8,03% em três parcelas iguais de 2,61% aplicados nos meses de janeiro, julho e novembro deste ano.
O mesmo se deu com o projeto de lei 366/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão e das gratificações no âmbito do órgão. A implementação vai se dar da mesma forma e percentuais dos órgãos anteriormente citados. Segundo a justificativa dos projetos, os reajustes correspondem à inflação medida pelo IPCA no período de maio de 2022 a abril de 2024.
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