A campanha das eleições municipais de 2024 começa a valer no dia 16 de agosto. Em Foz do Iguaçu, 25 partidos estão aptos a apresentar candidatos a prefeito, vice e vereador no dia 06 de outubro – primeiro turno.
O município, que tem mais de 204 mil eleitores, poderá ter o futuro prefeito, que vai suceder Chico Brasileiro (PSD), escolhido num segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro. Os candidatos poderão se promover, durante a propaganda eleitoral, com a distribuição de santinhos, bandeiras, fazer carreatas, comícios e muito mais.
As eleições municipais terão uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de vereador, explica o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. Desta vez, os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um.
Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 15 cadeiras em disputa, como é o caso de Foz do Iguaçu, em vez de 23 candidaturas, agora poderão lançar 16.
Gilmar Cardoso destaca que a propaganda eleitoral em área pública começa no próximo dia 16 de agosto, após o encerramento do prazo para registro dos candidatos que ocorre dia 15 do mesmo mês.
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Nesta data, os candidatos podem dar início oficial ao uso de bandeiras, adesivos e alto-falantes, e também estão liberados a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e comícios para divulgação e promoção da campanha e suas propostas.
Pode
O advogado explica que a campanha aberta fica permitida até as 22 horas do dia que antecede às eleições, inclusive, com a realização de caminhada, carreata ou passeata e distribuição do material gráfico. Ressalte-se, entretanto, que o uso de carro de som ou minitrio é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de som permitido pela lei (80dB) medido à sete metros de distância do veículo.
Também está permitida a colocação de mesa para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, descreve o advogado. A mobilidade é caracterizada com a colocação dos meios de propaganda às 6hs e sua retirada às 22h, ainda que nesse intervalo estejam fixados em base ou suporte.
Não pode
Continua vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, ou conjunto de peças que se assemelhem ou causem efeito visual similar; e que nos bens cujo uso dependa de autorização de uso pelo poder público e nos de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, está proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, nem pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, adverte o advogado.
Camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes, além de cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor está vedado totalmente, avisa. É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea. Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
Neste período que antecede a propaganda liberada, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano. É o caso de termos como “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, que a depender do contexto podem ser interpretadas como pedido de voto, concluiu Gilmar Cardoso.
com informações do Diário de Foz, parceiro do Busão Foz
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