A Câmara dos Deputados aprovou os projetos de lei 12/21 e 1314/21 (apensado) que dão ao governo federal permissão para quebrar patentes para a produção de medicamentos e de vacinas para o enfrentamento de calamidades ou emergências de saúde pública. O deputado Luciano Ducci (PSB) é um dos autores da proposta.
“Historicamente, o Brasil é um dos principais atores mundiais na quebra de patentes. Em 2001, lutou para que medicamentos do coquetel de tratamento da aids tivessem as patentes quebradas, o que permitiu que estes remédios fossem produzidos e distribuídos pelo SUS”, destaca Ducci.
A quebra de patentes, segundo Luciano Ducci, é uma ação fundamental no combate à pandemia e também no enfrentamento de emergências sanitárias. “Precisamos entender que a prioridade nestes casos não deve ser o lucro e sim o acesso aos remédios e vacinas, ou seja, à saúde. Com a possibilidade da quebra, além de aumentar a produção de vacinas, os custos serão reduzidos”, disse.
PATENTE – A quebra da patente das vacinas ganhou destaque a partir de outubro de 2020 quando um grupo de países começou a pressionar a Organização Mundial do Comércio (OMC) para conseguir a suspensão provisória de patentes de medicamentos e imunizantes usados no combate à Covid-19 para acelerar a fabricação e diminuir os custos.
De acordo com a lei vigente, vacinas e medicamentos usados no combate ao coronavírus são invenções que dão aos laboratórios a garantia de exclusividade por vinte anos.
Desta forma, quando uma empresa de medicamentos desenvolve determinado produto e faz o pedido de patente, ela se torna detentora dos direitos para produção. Mesmo que outros pesquisadores consigam chegar ao mesmo resultado, com as mesmas características, não podem produzir o medicamento ou a vacina.
“Temos grandes cientistas no Brasil. Eles têm se dedicado, desde o início da pandemia, a desenvolver novas tecnologias eficazes tanto na testagem quanto na imunização. Mesmo que os laboratórios que têm as patentes queiram atender a todos, a demanda é muito alta e eles não conseguem. O mundo inteiro está atrás de vacinas. Por isso, é essencial que a oferta de vacinas e remédios aumente. É uma questão de saúde pública”, defende Luciano Ducci.
Com o projeto de lei 12/21 esta garantia de exclusividade da patente fica suspensa. Vale ressaltar que a legislação brasileira, em caso de emergência nacional, permite a concessão de bens patenteados a terceiros quando a demanda não for atendida.
O QUE DIZ A LEI – De acordo com o texto, a empresa detentora da patente vai receber o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado por meio de royalties até que o valor final seja de fato definido. Este pagamento será feito apenas se a patente for concedida.
Entre outros pontos, a matéria aprovada determina que o titular deverá apresentar todas as informações necessárias para que o produto protegido seja reproduzido. Isso inclui os dados técnicos e os resultados obtidos.
Já os produtores interessados só receberão as licenças compulsórias ao comprovarem capacidades técnica e econômica.
PRAZOS – A quebra de patente deverá ser publicada pelo Poder Executivo em até 30 dias após o reconhecimento de emergência ou calamidade pública, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Caberá ao governo publicar uma lista com especificações sobre as patentes e sobre os pedidos de patente.
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