Detran-PR lança e-book para explicar as principais mudanças no Código de Trânsito, que já estão em vigor

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou um e-book com explicações sobre as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei 14.071/2020 começa a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as diversas mudanças estão a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Há mudanças na quantidade de pontos que podem levar à suspensão. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

O diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, destacou que a iniciativa do e-book ajuda a orientar os motoristas paranaenses. “Algumas mudanças trazem grande impacto na população, por isso é importante que todos leiam atentamente as alterações e sigam as leis corretamente”, disse.

O nova lei também torna o recall das concessionárias uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. As mudanças aprovadas pelo Congresso ainda retiram a obrigatoriedade de aulas à noite e mantêm a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E a cada dois anos e meio.

As mudanças também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre as alterações estão o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista e a criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da luz baixa. Não será mais exigidda a luz baixa de dia quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

As informações são de Agência de Notícias do Paraná

com informações do CabezaNews, parceiro do Busão Foz