Os registros de candidaturas para as Eleições 2020 podem ser realizados por partidos políticos e coligações a partir da próxima segunda-feira (31), conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19. Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.
O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.
“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.
ELEIÇÕES 2020 TERÃO NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE CANDIDATURAS
Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
A partir deste ano, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.
Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cada município
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento e domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses;
- Filiação partidária por pelo menos seis meses;
- Idade mínima estabelecida para o cargo eletivo.
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