O Projeto de Lei 3767/20 prorroga até o final deste ano os empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Instituído pela Lei 13.999/20, o programa prevê ajuda financeira durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as instituições financeiras poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da futura lei, prorrogáveis até o dia 31 de dezembro de 2020. Pela Lei 13.999/20, o prazo deve ser encerrado em meados de agosto.
“Houve demora na regulamentação da lei, o que trouxe diversas dificuldades de acesso ao crédito por micro e pequenas empresas brasileiras durante a pandemia” afirma a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “A prorrogação dá mais folga para que as empresas possam preencher todos os requisitos impostos pelos bancos.”
Empréstimos
No Pronampe, a União fornece garantia de até 85% do valor emprestado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que recebeu um aporte de R$ 15,9 bilhões. Administrado pelo Banco do Brasil (BB), o FGO assegura crédito para capital de giro e investimento a empreendedores individuais e a micro, pequenas e médias empresas.
Além do BB, a Caixa Econômica Federal também pediu ao Ministério da Economia uma suplementação devido à procura. O BB informou ter realizado operações no total de R$ 4,98 bilhões. A Caixa, de R$ 4,24 bilhões, mas espera chegar a R$ 5,9 bilhões. Entre os bancos privados, o Itaú Unibanco relatou operações de R$ 3,7 bilhões.
Conforme a regra geral, empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019 poderão tomar emprestado até 30% desse total. O juro anual será composto pela taxa Selic (hoje em 2,25%) mais 1,25%; e o pagamento, em 36 meses, com 8 de carência.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Brasil