Na primeira semana de fiscalizações após a edição do decreto municipal nº 774/2020, que estabelece restrições ao comércio como uma das medidas de enfrentamento à covid-19, devido ao risco médio de alerta na cidade (bandeira laranja), as equipes da Prefeitura realizaram 239 inspeções sanitárias e vistoriaram 72 estabelecimentos comerciais e de serviços, em ações diurnas e noturnas, em diferentes bairros.
Desde segunda-feira (15/6) até o fim da manhã desta sexta-feira (19/6), foram expedidas 57 notificações, entre descumprimento das medidas sanitárias de saúde e inadequação de alvarás.
Também houve o embargo de dois supermercados, um no Tingui e outro no Portão, que promoviam aglomeração no ato da fiscalização, além da interdição de uma loja de materiais de construção no Boa Vista e de sete bares: dois no Centro, três no Boqueirão e dois no Bacacheri.
As fiscalizações foram realizadas pelos fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo, com o apoio da Guarda Municipal, e também durante Ação de Fiscalização Urbana Integrada (Aifu) em parceria com o Governo do Estado.
Já a Vigilância Sanitária, durante as 239 inspeções do período, constatou 11 infrações em escolas, supermercados e shopping centers, fez três interdições (escola e restaurantes) e 15 intimações.
“Por meio das denúncias que recebemos pelo 156 temos percebido que os estabelecimentos continuam funcionando em dias e horários não permitidos e promovendo aglomerações. Nossas fiscalizações são frequentes e os proprietários serão responsabilizados, quem estiver em desacordo terá as atividades encerradas”, diz Jussara Policeno de Oliveira Carvalho.
Bandeira Laranja
Segundo o decreto 774/2020, enquanto a cidade estiver em nível 2, de alerta médio (Bandeira Laranja), ficam suspensas as atividades em academias de práticas esportivas, igrejas e templos religiosos, praças e parques públicos. Também não podem ser realizadas atividades de entretenimentos com ou sem música (festas, teatros, circo e atividades correlatas), bares e clubes sociais e esportivos.
O documento estabelece o funcionamento com restrição de horários para comércio de rua, shopping centers, galerias e centros comerciais, restaurantes e lanchonetes, escritórios em geral (exceto para atividades de home office), lojas de material de construção.
Hotéis, pousadas, empresas de call center e telemarketing devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade. A atividade de Drive in com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação.
O decreto estabelece ainda que deverão ser consideradas pelos proprietários a suspensão das as atividades em salões, atividade de higiene de animais domésticos, serviços de alimentação de ambulantes, serviços imobiliários, feiras de artesanatos.
Para todas as atividades as regras da Resolução 01 são obrigatórias.